Lei 8.726/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1994

Lei 8.726/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1994