Lei 8.618/1993 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, nos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Roraima, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Universidade Federal de São Carlos e Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, os cargos efetivos especificados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Lei 8.618/1993 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, nos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Roraima, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Universidade Federal de São Carlos e Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, os cargos efetivos especificados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.