Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1993
Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1993