Lei 8.618/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1993

Lei 8.618/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1993