Decreto 64.214/1969 - Artigo 51

Art. 51. As pessoas físicas que adquirirem ações do BNB poderão deduzir do impôsto de renda até 50% (cinqüenta por cento) do valor pago na compra destas ações, desde que a dedução não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do total do impôsto devido.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 51

Art. 51. As pessoas físicas que adquirirem ações do BNB poderão deduzir do impôsto de renda até 50% (cinqüenta por cento) do valor pago na compra destas ações, desde que a dedução não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do total do impôsto devido.