Art. 60. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969, retificado em 24.03.1969 e 20.06.1969
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969, retificado em 24.03.1969 e 20.06.1969