Decreto 64.214/1969 - Artigo 60

Art. 60. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969, retificado em 24.03.1969 e 20.06.1969

Decreto 64.214/1969 - Artigo 60

Art. 60. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969, retificado em 24.03.1969 e 20.06.1969