Decreto 64.214/1969 - Artigo 41

Art. 41. Na aprovação dos projetos, ajustada em cada caso no orçamento dos recursos dos "artigos 34 e 18", serão observadas as prioridades estabelecidas no Plano Diretor, e o adequado equilíbrio entre o volume global de recursos comprometidos e o volume de recursos disponíveis.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 41

Art. 41. Na aprovação dos projetos, ajustada em cada caso no orçamento dos recursos dos "artigos 34 e 18", serão observadas as prioridades estabelecidas no Plano Diretor, e o adequado equilíbrio entre o volume global de recursos comprometidos e o volume de recursos disponíveis.