Decreto 64.214/1969 - Artigo 39

Art. 39. Com base em estudos realizados e dentro das diretrizes do Plano Diretor, a Secretaria Executiva da SUDENE poderá propor ao Conselho Deliberativos a convocação de projetos que considere de alta prioridade para o desenvolvimento regional com a concessão de incentivos de que trata êste Decreto, nas condições que vier a estipular, independentemente do disposto nos seus artigos 31, 32, 33 e 38.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 39

Art. 39. Com base em estudos realizados e dentro das diretrizes do Plano Diretor, a Secretaria Executiva da SUDENE poderá propor ao Conselho Deliberativos a convocação de projetos que considere de alta prioridade para o desenvolvimento regional com a concessão de incentivos de que trata êste Decreto, nas condições que vier a estipular, independentemente do disposto nos seus artigos 31, 32, 33 e 38.