Decreto 64.214/1969 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção ou redução de que tratam os artigos anteriores abrangerão apenas o impôsto de renda e adicionais não restituíveis relativos à exploração de empreendimentos industriais ou agrícolas da área de atuação da SUDENE.

§ 1º - Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, será reconhecido o direito à isenção ou à redução do impôsto e adicionais, conforme o caso, em relação aos rendimentos dos estabelecimentos instalados na área de atuação da SUDENE.

§ 2º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior as emprêsas interessadas deverão demonstrar na sua contabilidade com clareza e exatidão os elementos de que se compõem as operações e os resultados do exercício de cada um dos estabelecimentos que operaram na área de atuação da SUDENE.

§ 3º - Compreende-se por "área de atuação da SUDENE" ou "Nordeste", para os fins dêste Decreto, a região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, zona de Minas Gerais situada no denominado "Polígono das Sêcas" e pelo Território Federal de Fernando de Noronha.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção ou redução de que tratam os artigos anteriores abrangerão apenas o impôsto de renda e adicionais não restituíveis relativos à exploração de empreendimentos industriais ou agrícolas da área de atuação da SUDENE.

§ 1º - Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, será reconhecido o direito à isenção ou à redução do impôsto e adicionais, conforme o caso, em relação aos rendimentos dos estabelecimentos instalados na área de atuação da SUDENE.

§ 2º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior as emprêsas interessadas deverão demonstrar na sua contabilidade com clareza e exatidão os elementos de que se compõem as operações e os resultados do exercício de cada um dos estabelecimentos que operaram na área de atuação da SUDENE.

§ 3º - Compreende-se por "área de atuação da SUDENE" ou "Nordeste", para os fins dêste Decreto, a região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, zona de Minas Gerais situada no denominado "Polígono das Sêcas" e pelo Território Federal de Fernando de Noronha.