Decreto 64.214/1969 - Artigo 36

Art. 36. A critério do Conselho Deliberativos mediante parecer fundamentado da Secretaria Executiva, a SUDENE poderá permitir a aplicação de recursos dos "artigos 34 e 18" em projeto relativos a atividades ligadas à produção agropecuária e industrial que esta Autarquia venha a considerar como de natureza dos mencionados setores.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 36

Art. 36. A critério do Conselho Deliberativos mediante parecer fundamentado da Secretaria Executiva, a SUDENE poderá permitir a aplicação de recursos dos "artigos 34 e 18" em projeto relativos a atividades ligadas à produção agropecuária e industrial que esta Autarquia venha a considerar como de natureza dos mencionados setores.