Art. 25. A SUDENE se pronunciará conclusivamente sôbre cada projeto que lhe seja apresentado no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir de sua apresentação.
Decreto 64.214/1969 - Artigo 25
Art. 25. A SUDENE se pronunciará conclusivamente sôbre cada projeto que lhe seja apresentado no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir de sua apresentação.