Decreto 64.214/1969 - Artigo 52

Art. 52. Antes da liberação, pela SUDENE, dos recursos dos "artigos 34 e 18" em favor das emprêsas beneficiárias da aplicação, o BNB poderá obedecido o seu orçamento anual aplicar os citados recursos em empréstimos ou financiamentos, assegurado o retôrno desses recursos, em tempo hábil, para aplicação nos projetos aprovados pela SUDENE.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 52

Art. 52. Antes da liberação, pela SUDENE, dos recursos dos "artigos 34 e 18" em favor das emprêsas beneficiárias da aplicação, o BNB poderá obedecido o seu orçamento anual aplicar os citados recursos em empréstimos ou financiamentos, assegurado o retôrno desses recursos, em tempo hábil, para aplicação nos projetos aprovados pela SUDENE.