Decreto 64.214/1969 - Artigo 33

Art. 33. Sem prejuízo do disposto nos artigos 31 e 32 dêste Decreto a SUDENE concederá, no máximo, faixa de prioridade "B" áqueles projetos que se localizarem no Recife, Salvador e nos seus respectivos municípios limítrofes, bem como nos que êles venham a se desmembrar e nos distritos industriais que, a critério do Conselho Deliberativo mediante parecer da Secretaria Executiva, servem ou venham a servir àqueles capitais.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 33

Art. 33. Sem prejuízo do disposto nos artigos 31 e 32 dêste Decreto a SUDENE concederá, no máximo, faixa de prioridade "B" áqueles projetos que se localizarem no Recife, Salvador e nos seus respectivos municípios limítrofes, bem como nos que êles venham a se desmembrar e nos distritos industriais que, a critério do Conselho Deliberativo mediante parecer da Secretaria Executiva, servem ou venham a servir àqueles capitais.