Art. 21. As pessoas jurídicas que indevidamente tiverem feito recolhimento ao BNB deverão solicitar à SUDENE a devolução dos respectivos depósitos, remetendo a esta Autarquia a documentação comprobatória.
Decreto 64.214/1969 - Artigo 21
Art. 21. As pessoas jurídicas que indevidamente tiverem feito recolhimento ao BNB deverão solicitar à SUDENE a devolução dos respectivos depósitos, remetendo a esta Autarquia a documentação comprobatória.