Decreto 64.214/1969 - Artigo 48

Art. 48. Aplicam-se, na área de atuação da SUDENE, aos incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, de acôrdo com o Decreto nº 62.006, de 29 de dezembro de 1967, as disposições do § 3º, do artigo 11 e dos artigos 13 e 52, do presente Decreto.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 48

Art. 48. Aplicam-se, na área de atuação da SUDENE, aos incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, de acôrdo com o Decreto nº 62.006, de 29 de dezembro de 1967, as disposições do § 3º, do artigo 11 e dos artigos 13 e 52, do presente Decreto.