Decreto 64.214/1969 - Artigo 19

Art. 19. A pessoa jurídica depositante deverá comunicar à SUDENE e ao BNB tôda e qualquer alteração em sua denominação, razão social ou firma, através de transformação, incorporação ou fusão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro da Junta Comercial a que estiver jurisdicionada.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 19

Art. 19. A pessoa jurídica depositante deverá comunicar à SUDENE e ao BNB tôda e qualquer alteração em sua denominação, razão social ou firma, através de transformação, incorporação ou fusão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro da Junta Comercial a que estiver jurisdicionada.