Decreto 64.214/1969 - Artigo 24

Art. 24. A apresentação do projeto pelas emprêsas interessadas em investir no Nordeste, para os fins previstos neste Decreto, dependerá de carta-consulta respondida favoràvelmente pela Secretaria Executiva da SUDENE sôbre a viabilidade e o enquadramento do seu pleito, segundo modêlo-padrão a ser estabelecido.

Decreto 64.214/1969 - Artigo 24

Art. 24. A apresentação do projeto pelas emprêsas interessadas em investir no Nordeste, para os fins previstos neste Decreto, dependerá de carta-consulta respondida favoràvelmente pela Secretaria Executiva da SUDENE sôbre a viabilidade e o enquadramento do seu pleito, segundo modêlo-padrão a ser estabelecido.