Lei 12.915/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.915/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.