Lei 1.918/1953 - Artigo 5

Art. 5º. São elevados para Cr$ 1 000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 5.000 000.00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal para construção de obras de açudagem e Irrigação em cooperação com particulares e entidades de direito público

§ 1º - O disposto neste artigo é extensivo aos açudes autorizados ou em construção na data da publicação da pressente Lei

§ 2º - As cooperativas agrícolas e associações rurais, legalmente organizadas, aplica-se o limite de prêmio atribuído às entidades de direito público.

Lei 1.918/1953 - Artigo 5

Art. 5º. São elevados para Cr$ 1 000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 5.000 000.00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal para construção de obras de açudagem e Irrigação em cooperação com particulares e entidades de direito público

§ 1º - O disposto neste artigo é extensivo aos açudes autorizados ou em construção na data da publicação da pressente Lei

§ 2º - As cooperativas agrícolas e associações rurais, legalmente organizadas, aplica-se o limite de prêmio atribuído às entidades de direito público.