Lei 1.918/1953 - Artigo 8

Art. 8º. E' fixado em Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), por metro cúbicos d'água acumulável, o auxílio para construção de obras de açudagem em cooperação com particulares, individualmente ou associados, até o limite previsto no art. 5º

Lei 1.918/1953 - Artigo 8

Art. 8º. E' fixado em Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), por metro cúbicos d'água acumulável, o auxílio para construção de obras de açudagem em cooperação com particulares, individualmente ou associados, até o limite previsto no art. 5º