Emenda Constitucional 101/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42.

...............

...............

§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Emenda Constitucional 101/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42.

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§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)