Lei 6.849/1980 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 6.849/1980 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.