Lei 6.849/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas, no que couber, as demais normas constantes da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973, e legislação posterior.

Lei 6.849/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas, no que couber, as demais normas constantes da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973, e legislação posterior.