Decreto 87.110/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.110, DE 19 DE ABRIL DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.939/81 (Edital nº 88/81),

DECRETA:

Decreto 87.110/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.110, DE 19 DE ABRIL DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.939/81 (Edital nº 88/81),

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