Art. 8º. São requisitos para o reconhecimento de queijaria produtora de queijo artesanal, nos termos do regulamento:
I - implantar programa de boas práticas de fabricação, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos, inclusive o monitoramento da saúde dos manipuladores de queijo e do transporte do produto até o entreposto, caso a queijaria estiver a ele vinculada;
II - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nos processos de elaboração do queijo artesanal; e
III - implementar a rastreabilidade de produtos.
I - implantar programa de boas práticas de fabricação, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos, inclusive o monitoramento da saúde dos manipuladores de queijo e do transporte do produto até o entreposto, caso a queijaria estiver a ele vinculada;
II - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nos processos de elaboração do queijo artesanal; e
III - implementar a rastreabilidade de produtos.