Lei 13.860/2019 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019

Lei 13.860/2019 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019