Art. 1º. A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".