Lei 8.952/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o inciso I do art. 217 e o § 2º do art. 242, renumerando-se os incisos II a V daquele artigo e o § 3º deste, do Código de Processo Civil.

Lei 8.952/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o inciso I do art. 217 e o § 2º do art. 242, renumerando-se os incisos II a V daquele artigo e o § 3º deste, do Código de Processo Civil.