Decreto 9.277/2018 - Artigo 6

Emissão em meio eletrônico

Art. 6º. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório poderá ser emitido em meio eletrônico, sem prejuízo da emissão em meio físico.

Decreto 9.277/2018 - Artigo 6

Emissão em meio eletrônico

Art. 6º. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório poderá ser emitido em meio eletrônico, sem prejuízo da emissão em meio físico.