Decreto 9.277/2018 - Artigo 5

Perda da validade

Art. 5º. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório perderá a validade:

I - pela decisão definitiva que indeferir a solicitação do reconhecimento da condição de refugiado;

II - pela expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório em decorrência do deferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado; e

III - pelo arquivamento ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.

Decreto 9.277/2018 - Artigo 5

Perda da validade

Art. 5º. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório perderá a validade:

I - pela decisão definitiva que indeferir a solicitação do reconhecimento da condição de refugiado;

II - pela expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório em decorrência do deferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado; e

III - pelo arquivamento ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.