Requisitos do documento
Art. 4º. São elementos essenciais do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório:
I - o número do protocolo emitido pela polícia federal;
II - os dados biográficos e biométricos;
III - as informações de que o portador:
a) não poderá ser deportado fora das hipóteses legais; e
b) tem assegurado os mesmos direitos dos demais imigrantes em situação regular no País e não receberá tratamento discriminatório de qualquer natureza; e
IV - código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
§ 1º - O código de barras de que trata o inciso IV do caput permitirá a consulta da validade do documento em sistema próprio ou diretamente em sítio eletrônico oficial.
§ 2º - Ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os demais elementos e aprovará o modelo do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Art. 4º. São elementos essenciais do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório:
I - o número do protocolo emitido pela polícia federal;
II - os dados biográficos e biométricos;
III - as informações de que o portador:
a) não poderá ser deportado fora das hipóteses legais; e
b) tem assegurado os mesmos direitos dos demais imigrantes em situação regular no País e não receberá tratamento discriminatório de qualquer natureza; e
IV - código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
§ 1º - O código de barras de que trata o inciso IV do caput permitirá a consulta da validade do documento em sistema próprio ou diretamente em sítio eletrônico oficial.
§ 2º - Ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os demais elementos e aprovará o modelo do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.