Lei 1.886/1953 - Artigo 26

Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VArGAS
Álvaro de Souza Lima.
Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1953.

Lei 1.886/1953 - Artigo 26

Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VArGAS
Álvaro de Souza Lima.
Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1953.