Decreto 11.286/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 11.286/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.