Lei 7.171/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983

Lei 7.171/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983