Decreto 160/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), que "inclui as conclusões do Comitê de Têxteis adotadas em 31 de julho de 1986", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 160/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), que "inclui as conclusões do Comitê de Têxteis adotadas em 31 de julho de 1986", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.