LEI Nº 2.893, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparêlho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: