Decreto-Lei 8.031/1945 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco correrão à conta de créditos a serem consignados para êsse fim.

Decreto-Lei 8.031/1945 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco correrão à conta de créditos a serem consignados para êsse fim.