Art. 9º. A participação no Comitê Técnico Interministerial e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.849/2023 - Artigo 9
Art. 9º. A participação no Comitê Técnico Interministerial e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.