Art. 8º. O regimento interno do Comitê Técnico Interministerial será:
I - elaborado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; e
II - aprovado na forma prevista no § 1º do art. 4º.
I - elaborado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; e
II - aprovado na forma prevista no § 1º do art. 4º.