Decreto 1.561/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.561, DE 18 DE JULHO DE 1995.

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 1.561/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.561, DE 18 DE JULHO DE 1995.

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: