DECRETO Nº 1.561, DE 18 DE JULHO DE 1995.
Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: