Decreto 1.561/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É delegada competência ao Ministério de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo, de conformidade com o art. 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterado pelas Leis nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, e nº 5.056, de 29 de junho de 1966.

Decreto 1.561/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É delegada competência ao Ministério de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo, de conformidade com o art. 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterado pelas Leis nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, e nº 5.056, de 29 de junho de 1966.