Lei 4.534/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A referida área de terreno será doada à Cúria Diocesana de Santos para construção do novo prédio do Seminário Dioceano de Santos.

Lei 4.534/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A referida área de terreno será doada à Cúria Diocesana de Santos para construção do novo prédio do Seminário Dioceano de Santos.