Decreto-Lei 2.268/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.268/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.