Decreto-Lei 2.268/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.268, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.268/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.268, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,

DECRETA: