Decreto 15.530/1922 - Ementa

DECRETO Nº 15.530, DE 21 DE JUNHO DE 1922.

Promulga, a Convenção Internacional para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada em Berlim a 13 de novembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo sanccionado, pelo decreto nº 4.541, de 6 de fevereiro do corrente anno, a Resolução do Congresso Nacional que approvou a adhesão do Brasil á Convenção Internacional para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada em Berlim a 13 de novembro de 1908; e tendo sido confirmada a referida adhesão, por Nota de 9 de fevereiro ultimo, dirigida ao Conselho Federal Suisso, pela Legação do Brasil em Berna;

Decreta que a mesma Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio ...

Decreto 15.530/1922 - Ementa

DECRETO Nº 15.530, DE 21 DE JUNHO DE 1922.

Promulga, a Convenção Internacional para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada em Berlim a 13 de novembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo sanccionado, pelo decreto nº 4.541, de 6 de fevereiro do corrente anno, a Resolução do Congresso Nacional que approvou a adhesão do Brasil á Convenção Internacional para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada em Berlim a 13 de novembro de 1908; e tendo sido confirmada a referida adhesão, por Nota de 9 de fevereiro ultimo, dirigida ao Conselho Federal Suisso, pela Legação do Brasil em Berna;

Decreta que a mesma Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio ...