DECRETO Nº 2.256, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 12, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA: