Decreto 2.256/1997 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1997; 176 o da Independência e 109 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Antônio Augusto Junho Anastásia
Francisco Dornelles
Antônio Kandir
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1997

Decreto 2.256/1997 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1997; 176 o da Independência e 109 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Antônio Augusto Junho Anastásia
Francisco Dornelles
Antônio Kandir
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1997