Art. 2º. Fica criado o estandarte distintivo para o Batalhão Pirajá, de acôrdo com o môdelo que acompanha este Decreto e com as seguintes características:
a) Campo verde, com bordadura de amarelo;
b) ao centro um escudo de vermelho com faixa de cinco listas alternadas de verde e amarelo tendo sôbre tudo um elipse de ouro com bordadura de azul carregado de dóstico, Restauração da Bahia, 1823 - em ouro; no interior, uma espada também de ouro, cruzada com um ramo de louros de verde, tudo encimado pelas inicias, P. I.; a elipse descrita envolvida por um respleodor de ouro; em companhia uma linha de ameias uma fortaleza de prata lavrada de negro; servindo de timbre um listél arqueado, de vermelho e carregada de onze estrelas, sendo nove de prata e as duas estremas de ouro;
c) ladeando o escudo duas tôlhas de palmeira de ouro, ao alto, arco o dístico - Batalhão Pirajá - e abaixo a data - 8 de novembro de 1822, tudo em ouro;
d) tranja de ouro, em volta;
e) laço militar das cores nacionais com a inscrição - 19º Batalhão de Caçadores, em ouro;
f) dimensões: 0,80m x 1,10m.
a) Campo verde, com bordadura de amarelo;
b) ao centro um escudo de vermelho com faixa de cinco listas alternadas de verde e amarelo tendo sôbre tudo um elipse de ouro com bordadura de azul carregado de dóstico, Restauração da Bahia, 1823 - em ouro; no interior, uma espada também de ouro, cruzada com um ramo de louros de verde, tudo encimado pelas inicias, P. I.; a elipse descrita envolvida por um respleodor de ouro; em companhia uma linha de ameias uma fortaleza de prata lavrada de negro; servindo de timbre um listél arqueado, de vermelho e carregada de onze estrelas, sendo nove de prata e as duas estremas de ouro;
c) ladeando o escudo duas tôlhas de palmeira de ouro, ao alto, arco o dístico - Batalhão Pirajá - e abaixo a data - 8 de novembro de 1822, tudo em ouro;
d) tranja de ouro, em volta;
e) laço militar das cores nacionais com a inscrição - 19º Batalhão de Caçadores, em ouro;
f) dimensões: 0,80m x 1,10m.