Decreto 33.578/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.8.1953

Decreto 33.578/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.8.1953