DECRETO Nº 33.578, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dá a denominação de "Batalhão Pirajá" ao 19º Batalhão de Caçadores e cria o respectivo estandarte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: