Lei 14.927/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.

Lei 14.927/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.